Presidente da Fundacentro comenta sobre a revisão das NHOs no próximo ano
As NHOs (Normas Técnicas de Higiene Ocupacional) que servem de referência para profissionais, pesquisadores e higienistas ocupacionais para realização de levantamentos ambientais, estabelecimento de metodologias, procedimentos e orientações serão todas revisadas. O anúncio foi feito pela Portaria nº 675, de 6 de outubro de 2021, publicada no dia 15 do mesmo mês, no Diário Oficial da União. O documento foi assinado pelo presidente da Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho), Felipe Mêmolo Portela e passa a valer a partir do dia 1º de novembro.
O presidente explica que apesar de não serem normas jurídicas, muitas vezes elas são referenciadas por diversos dispositivos infralegais na área de Previdência e Trabalho como em NRs, no Decreto 3.048/1999, na IN 77/2015 do INSS, o que torna o seu conteúdo vinculante, especialmente para os profissionais de SST ou para as empresas.
“COMO AS NHOS NÃO ESTÃO PREVISTAS EM NENHUM DIPLOMA LEGAL OU INFRALEGAL, ENTENDEU-SE ADEQUADO DISCIPLINAR ASPECTOS ESSENCIAIS DESTE INSTRUMENTO EM UMA PORTARIA DA FUNDACENTRO. DENTRE AS PRINCIPAIS NOVIDADES, HÁ A PREVISÃO DA NECESSIDADE DE ANÁLISE PERIÓDICA E UM PROCEDIMENTO QUE PERMITA CONTRIBUIÇÕES EXTERNAS PARA O PROCESSO DE CONSTRUÇÃO, POR MEIO DE CONSULTAS PÚBLICAS”, SALIENTA.
A Fundacentro estabelecerá um cronograma de revisão das NHO com uma periodicidade de atualização a cada cinco anos. Mas, isto pode ser mudado, caso o Ministério do Trabalho e Previdência solicite alguma revisão específica; se publicado ato normativo que faça referência à NHO existente; quando da publicação de estudos, normas técnicas ou guias de referência, nacionais ou internacionais, que justifiquem a antecipação ou a postergação do cronograma de revisão; para identificação de tema relacionado à SST que demande alteração emergencial de uma NHO; entre outros motivos que exijam a alteração do cronograma.
Sobre a importância de rever todas as NHOs existentes Portela esclarece que é preciso identificar se há necessidade de ajustes, correções ou inclusões nos textos atuais. “Há algumas normas que não são revistas há bastante tempo. Não há relação direta entre esse processo de revisão das NHOs e o processo de revisão das NRs. Indiretamente, contudo, o objetivo é o mesmo: garantir que o país modernize suas normas na área de Segurança e Saúde no Trabalho, sempre com o viés de desburocratização e adoção de melhores práticas”, diz.
A Diretoria de Pesquisa Aplicada da entidade constituirá grupo técnico específico para a revisão ou elaboração de cada NHO. O grupo será formado por servidores da Casa e, quando for preciso, por representantes de órgãos ou entidades de direito público ou privado, com conhecimento específico sobre o tema. Este processo de elaboração de novas NHOs deve observar etapas pré-estabelecidas como a elaboração de texto técnico preliminar pelo GT e sua disponibilização para consulta pública pelo prazo mínimo de 30 dias (podendo haver prorrogação) e em seguida, a elaboração de texto técnico final, após a análise das contribuições recebidas pelo grupo técnico.
Cronograma de revisão para 2022
NHO / Trimestre de Início
05, 06, 09 e 10 / 1º Trimestre
01, 02, 03 e 04 / 2º Trimestre
07, 08 e 11 / 3º Trimestre
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