CIPA – Sua empresa está em dia com a NR 5?

Você sabia que mesmo empresas com menos de 20 colaboradores precisam atender às exigências da Norma Regulamentadora nº 5 (NR 5)? Muita gente pensa que a CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes — só é obrigatória para empresas maiores, mas não é bem assim.

A NR 5 determina que todas as empresas que contratam empregados sob o regime da CLT devem adotar medidas para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Isso inclui designar um responsável pelas ações de prevenção, mesmo que a empresa não tenha a obrigação de formar uma comissão completa.

Se sua empresa tem menos de 20 empregados, é necessário:Designar formalmente um colaborador para atuar na prevenção de acidentes.

  • Garantir que essa pessoa receba um treinamento de 20 horas, conforme exige a NR 5.
  • Apoiar esse colaborador no cumprimento das ações de segurança do trabalho — lembrando que, neste caso, não há estabilidade no cargo.
  • Manter-se em conformidade evita multas e, mais importante, protege a saúde e a segurança dos seus colaboradores.

A Realiza está pronta para ajudar sua empresa a cumprir a NR 5 com tranquilidade e responsabilidade. Entre em contato com a gente e saiba como podemos facilitar esse processo para você!

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