A nova NR 1 para o Microempreendedor Individual - MEI
A nova NR 1, que entra em vigor em agosto/21, preparou um tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual – MEI e a Realiza Soluções também preparou mais uma opção de atendimento diferenciado.
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Saiba o que diz a nova NR 1 sobre a MEI – grau de risco 1 e 2:
Sem exposição ocupacional a agentes físicos, químicos e biológicos:
Com exposição ocupacional a agentes físicos, químicos e biológicos:
Importante:
A dispensa prevista nesta Norma é aplicável quanto à obrigação de elaboração do PGR e não afasta a obrigação de cumprimento por parte do MEI das demais disposições previstas em NR.
O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos que substitui o PPRA. Clique para saber mais!
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