NR-10 é atualizada: veja as principais mudanças da revisão publicada pelo Ministério do Trabalho
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A segurança em instalações e serviços com eletricidade acaba de passar por uma importante atualização no Brasil. No dia 29 de maio de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 737, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10), responsável por estabelecer os requisitos de segurança para atividades envolvendo energia elétrica.
Segundo o MTE, a revisão busca modernizar a norma, acompanhar a evolução tecnológica do setor elétrico, alinhar as exigências ao modelo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-1 e trazer mais clareza para a aplicação das medidas de prevenção.
O que é a NR-10?
A NR-10 estabelece requisitos e diretrizes para o controle dos riscos ocupacionais relacionados à energia elétrica, com o objetivo de proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos em instalações elétricas e serviços em eletricidade.
A norma se aplica às atividades de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, abrangendo etapas como projeto, construção, montagem, operação, manutenção e comissionamento de instalações elétricas.
Por que a norma foi revisada?
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a atualização foi realizada para acompanhar as transformações tecnológicas do setor, incorporar boas práticas internacionais e alinhar a norma ao atual modelo de gestão de riscos adotado nas Normas Regulamentadoras.
O governo também destaca que a modernização busca fortalecer a proteção à vida dos trabalhadores e oferecer maior segurança jurídica para as empresas na implementação das medidas previstas.
As principais mudanças da nova NR-10
1) Integração com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Uma das mudanças mais relevantes é a integração explícita da NR-10 ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais previsto na NR-1.
A nova redação determina que o controle dos riscos decorrentes da energia elétrica deve observar os princípios e diretrizes do GRO, reforçando a necessidade de identificar perigos, avaliar riscos e implementar medidas de prevenção de forma estruturada e contínua.
2) Atualização para novas tecnologias e diferentes fontes de energia
O texto revisado amplia a abordagem sobre as diversas fontes de energia elétrica e considera a evolução tecnológica das instalações modernas.
A norma passa a contemplar de forma mais clara atividades envolvendo sistemas em baixa, média e alta tensão, em corrente alternada ou contínua, incluindo instalações permanentes e temporárias.
3) Reforço das medidas de prevenção contra arco elétrico
A revisão também fortalece os requisitos relacionados à proteção contra arco elétrico, considerado um dos principais riscos em atividades com eletricidade.
As publicações técnicas sobre a atualização destacam a exigência de avaliações mais específicas dos riscos envolvidos, além de critérios mais objetivos para definição de medidas de proteção e seleção de equipamentos adequados.
4) Maior alinhamento com normas técnicas
A nova redação reforça a observância das normas técnicas oficiais emitidas pelos órgãos competentes.
Quando não houver norma nacional aplicável ou quando houver omissão técnica, poderão ser utilizadas normas internacionais, desde que garantam nível igual ou superior de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores.
5) Atualização dos requisitos de capacitação
A revisão também traz ajustes relacionados à capacitação dos profissionais que atuam com eletricidade.
Entre os pontos discutidos durante o processo de revisão estão a atualização dos conteúdos de treinamento, critérios de qualificação e reciclagem dos trabalhadores, buscando maior aderência aos riscos reais das atividades executadas.
Quando a nova NR-10 entra em vigor?
A Portaria MTE nº 737 estabelece que a nova redação da NR-10 entrará em vigor um ano após sua publicação.
Além disso, o item 10.6.4, alínea “e”, também terá prazo de um ano para aplicação nas instalações elétricas já existentes na data de entrada em vigor da portaria.
Esse período foi definido para permitir que empresas, profissionais e responsáveis técnicos realizem as adequações necessárias.
O que as empresas devem fazer agora?
Embora a vigência ocorra somente após o período de transição previsto pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a publicação da nova NR-10 já sinaliza a necessidade de revisão dos processos relacionados à segurança elétrica.
Entre os pontos que merecem atenção estão:
Avaliação dos riscos elétricos dentro do GRO e do PGR;
Revisão de procedimentos de trabalho;
Atualização de documentos e registros técnicos;
Verificação dos critérios de proteção coletiva e individual;
Planejamento das capacitações e reciclagens necessárias;
Adequação às novas exigências relacionadas à prevenção de acidentes com eletricidade.
Uma atualização alinhada à gestão moderna de SST
A revisão da NR-10 reforça uma tendência já presente em outras normas regulamentadoras: a integração da segurança ocupacional a processos estruturados de gestão de riscos.
Com a nova redação, o foco passa a ser ainda mais voltado para a identificação dos perigos, avaliação técnica dos riscos e implementação de medidas de prevenção compatíveis com a realidade de cada operação.
Para as empresas, o período de transição representa uma oportunidade para revisar processos, fortalecer a gestão de SST e garantir que as atividades envolvendo eletricidade continuem sendo executadas com segurança, responsabilidade e conformidade com os requisitos atualizados da norma.





















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