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NR-18 é atualizada pela Portaria MTE nº 836/2026: veja o que muda para proteção contra quedas e andaimes

  • há 2 horas
  • 2 min de leitura
NR 18 Realiza

A Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), que trata das condições de segurança e saúde na indústria da construção, passou por uma nova atualização com a publicação da Portaria MTE nº 836/2026.


As mudanças trazem novos critérios relacionados à proteção contra quedas de materiais e ao uso de andaimes multidirecionais, reforçando a necessidade de planejamento técnico e medidas preventivas mais estruturadas nos canteiros de obras. As alterações entram em vigor em 29 de junho de 2026.


O que muda na NR-18

A atualização publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego estabelece ajustes importantes em pontos relacionados à proteção coletiva e às condições de montagem e utilização de andaimes.

Entre os principais destaques estão:


Proteção contra queda de materiais

A norma passa a exigir sistemas de proteção contra queda de materiais em todo o perímetro das edificações sempre que houver risco de projeção ou queda de objetos.


A medida reforça a necessidade de adoção de barreiras e estruturas de proteção coletiva adequadas para reduzir riscos a trabalhadores e pessoas que circulam próximas às obras.


Além disso, a retirada desses sistemas somente poderá ocorrer quando não houver mais possibilidade de queda de materiais.


Exigência de projeto elaborado por profissional habilitado

Outro ponto importante da atualização é a exigência de projeto elaborado por profissional legalmente habilitado para determinadas estruturas e sistemas previstos na norma.


A intenção é garantir maior controle técnico sobre a instalação e utilização dos dispositivos de proteção coletiva utilizados nos canteiros.


Novos critérios para andaimes multidirecionais

A Portaria também inclui oficialmente o conceito de andaime multidirecional na NR-18 e estabelece critérios específicos para sua utilização.


Entre os pontos abordados estão requisitos relacionados ao sistema de guarda-corpo, estabilidade e condições de segurança durante montagem, desmontagem e uso.


A atualização busca acompanhar modelos de estruturas já amplamente utilizados na construção civil, trazendo parâmetros mais claros para aplicação prática e fiscalização.


O que as empresas da construção civil precisam observar

As mudanças reforçam a importância de revisar procedimentos internos, sistemas de proteção coletiva e critérios técnicos utilizados nas obras.

Na prática, o momento exige atenção para:

  • avaliação dos EPCs utilizados nos canteiros;

  • revisão de projetos e documentações técnicas;

  • adequação das estruturas de proteção contra quedas;

  • alinhamento das equipes responsáveis pela montagem e utilização de andaimes;

  • acompanhamento das novas exigências previstas pela NR-18.

Mais do que atender requisitos normativos, essas medidas contribuem para obras mais organizadas, seguras e preparadas para reduzir riscos operacionais no dia a dia.


Onde consultar a atualização oficial

A Portaria MTE nº 836/2026 pode ser consultada nos canais oficiais do Governo Federal e em publicações técnicas especializadas da área de SST.


A importância de uma gestão técnica estruturada

Atualizações normativas exigem interpretação técnica, planejamento e aplicação prática dentro da realidade operacional de cada empresa.


A Realiza acompanha empresas na gestão de Saúde e Segurança do Trabalho com foco em organização, prevenção e suporte técnico aplicado às rotinas da construção civil.


Com uma atuação estruturada, ajudamos empresas a transformar exigências legais em ações viáveis, alinhadas à segurança das pessoas e à continuidade das operações.

 
 
 

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