NR-18 é atualizada pela Portaria MTE nº 836/2026: veja o que muda para proteção contra quedas e andaimes
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A Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), que trata das condições de segurança e saúde na indústria da construção, passou por uma nova atualização com a publicação da Portaria MTE nº 836/2026.
As mudanças trazem novos critérios relacionados à proteção contra quedas de materiais e ao uso de andaimes multidirecionais, reforçando a necessidade de planejamento técnico e medidas preventivas mais estruturadas nos canteiros de obras. As alterações entram em vigor em 29 de junho de 2026.
O que muda na NR-18
A atualização publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego estabelece ajustes importantes em pontos relacionados à proteção coletiva e às condições de montagem e utilização de andaimes.
Entre os principais destaques estão:
Proteção contra queda de materiais
A norma passa a exigir sistemas de proteção contra queda de materiais em todo o perímetro das edificações sempre que houver risco de projeção ou queda de objetos.
A medida reforça a necessidade de adoção de barreiras e estruturas de proteção coletiva adequadas para reduzir riscos a trabalhadores e pessoas que circulam próximas às obras.
Além disso, a retirada desses sistemas somente poderá ocorrer quando não houver mais possibilidade de queda de materiais.
Exigência de projeto elaborado por profissional habilitado
Outro ponto importante da atualização é a exigência de projeto elaborado por profissional legalmente habilitado para determinadas estruturas e sistemas previstos na norma.
A intenção é garantir maior controle técnico sobre a instalação e utilização dos dispositivos de proteção coletiva utilizados nos canteiros.
Novos critérios para andaimes multidirecionais
A Portaria também inclui oficialmente o conceito de andaime multidirecional na NR-18 e estabelece critérios específicos para sua utilização.
Entre os pontos abordados estão requisitos relacionados ao sistema de guarda-corpo, estabilidade e condições de segurança durante montagem, desmontagem e uso.
A atualização busca acompanhar modelos de estruturas já amplamente utilizados na construção civil, trazendo parâmetros mais claros para aplicação prática e fiscalização.
O que as empresas da construção civil precisam observar
As mudanças reforçam a importância de revisar procedimentos internos, sistemas de proteção coletiva e critérios técnicos utilizados nas obras.
Na prática, o momento exige atenção para:
avaliação dos EPCs utilizados nos canteiros;
revisão de projetos e documentações técnicas;
adequação das estruturas de proteção contra quedas;
alinhamento das equipes responsáveis pela montagem e utilização de andaimes;
acompanhamento das novas exigências previstas pela NR-18.
Mais do que atender requisitos normativos, essas medidas contribuem para obras mais organizadas, seguras e preparadas para reduzir riscos operacionais no dia a dia.
Onde consultar a atualização oficial
A Portaria MTE nº 836/2026 pode ser consultada nos canais oficiais do Governo Federal e em publicações técnicas especializadas da área de SST.
A importância de uma gestão técnica estruturada
Atualizações normativas exigem interpretação técnica, planejamento e aplicação prática dentro da realidade operacional de cada empresa.
A Realiza acompanha empresas na gestão de Saúde e Segurança do Trabalho com foco em organização, prevenção e suporte técnico aplicado às rotinas da construção civil.
Com uma atuação estruturada, ajudamos empresas a transformar exigências legais em ações viáveis, alinhadas à segurança das pessoas e à continuidade das operações.





















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