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Exame Toxicológico para Motorista Profissional


Quem deve realizar?

Motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas (CNH categoria C, D e E).

Quando?

Conforme a PORTARIA N.º 116, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015, os exames toxicológicos devem ser realizados:

a) previamente à admissão;

b) por ocasião do desligamento.

Como é feito?

Através da coleta de no mínimo 3 cm de cabelo para ter janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias;

O Exame faz parte do PCMSO e ASO?

Não. Conforme a Portaria, os exames toxicológicos não devem:

a) ser parte integrantes do PCMSO;

b) constar de atestados de saúde ocupacional;

c) estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador.

Qual a validade do exame?

A validade do exame toxicológico será de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado neste período para todos os fins de que trata o item 1.1 do Anexo da Portaria.

Quem deve agendar o exame?

Considerando que o exame não faz parte do PCMSO, é responsabilidade da empresa solicitar o mesmo agendando-o sempre que necessário.

Mais informações pelo e-mail comercial@realizaconsultoria.com.br ou pelo telefone (51) 3224.0032.

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