Mudança na data do ASO demissional
A PORTARIA N.º 1.031, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018 alterou o subitem 7.4.3.5 da Norma Regulamentadora n.º 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
Alteração no exame Demissional: o exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.
A cláusula anterior dizia:
7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.