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Exame toxicológico: o que muda com as novas alterações no Código de Trânsito

A Câmara dos Deputados aprovou alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Os deputados mantiveram a obrigatoriedade de os condutores realizarem exame toxicológico nos casos da retirada de carteiras das categorias C, D e E. Para adaptar os prazos em razão das diferentes validades, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação. Pessoas acima desta idade devem passar pelo procedimento a cada 18 meses.


O motorista flagrado descumprindo a lei receberá multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, perda da permissão de dirigir por 90 dias e a obrigatoriedade de apresentar exame com resultado negativo para eliminar a suspensão.


As mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da lei.



O que é o exame toxicológico de larga janela de detecção?

Exame toxicológico é um exame indolor capaz de detectar o consumo de substâncias psicoativas (Drogas) em um longo período de tempo, entre 3 a 6 meses. O exame sempre é realizado através da coleta de pelos e cabelos e em algumas exceções pela raspagem de unhas. O exame é frequentemente realizado em processos admissionais para carreiras onde o consumo de substâncias ilícitas são proibidos e não desejável, como por exemplo carreiras nas forças de segurança pública (Polícia militar, civil, federal, corpo de bombeiro, guarda prisionais entre outras).


Substâncias

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