top of page

Quais as diferenças entre insalubridade e periculosidade?


Insalubridade e periculosidade são termos que podem causar confusão para algumas pessoas, mas um técnico em segurança do trabalho deve saber perfeitamente o significado de cada um.

Embora ambos sejam prejudiciais ao empregado e, por isso, deem causa ao pagamento de um adicional, eles se distinguem.

Não obstante isso, a CLT determina a impossibilidade de cumulação desses adicionais. Isso significa que se o empregado trabalhar em condições insalubres e perigosas, simultaneamente, ele deve escolher qual dos adicionais quer receber.

Causas geradoras

A insalubridade e a periculosidade têm causas bem distintas.

Nesse sentido, a insalubridade se verifica em atividades que, por suas condições, natureza ou métodos de trabalho, exponham permanentemente o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites toleráveis.

Esses agentes nocivos, por sua vez, devem estar previstos na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, bem como os limites de tolerância respectivos e serem confirmados por perícia feita por médico ou engenheiro do trabalho. Entre eles, podemos citar ruídos contínuos ou de impacto, calor, frio, além de agentes químicos e biológicos.

Já a periculosidade se caracteriza pela realização de atividades perigosas e que impliquem risco ao empregado por sua exposição permanente a inflamáveis, energia elétrica, explosivos e, ainda, a exposição a riscos de violência física e roubo pelo trabalho de segurança patrimonial ou pessoal. Por fim, é reconhecida ao trabalhador que faz uso da motocicleta.

Assim como na insalubridade, aqui a atividade perigosa deve ser regulamentada pelo Ministério do Trabalho e ser reconhecida por perícia.

Podemos destacar, portanto, que na insalubridade o empregado fica sujeito a agentes que, com o tempo, podem comprometer a sua saúde. Já na periculosidade, o empregado está sujeito a riscos que podem levar à sua morte imediata.

Embora seja necessária perícia, já que existem limites de tolerância, o TST reconheceu a insalubridade daqueles que trabalham com limpeza de banheiros públicos ou privados de grande circulação, já que ficam expostos a agentes biológicos nos cestos de lixo.

Por outro lado, o frentista de posto de gasolina tem a periculosidade reconhecida, uma vez que trabalha em permanente exposição a inflamáveis.

Graus e aplicação do adicional

Como dito anteriormente, a insalubridade é verificada se ultrapassar os limites de tolerância. Ela pode incidir em menor ou em maior nível. Em razão disso, são reconhecidos três graus, o máximo, o médio e o mínimo.

Cada grau corresponde a um percentual do adicional. Assim, se em grau máximo, é devido um adicional de 40% sobre o salário-mínimo; em grau médio, o adicional é de 20% e em grau mínimo, de 10%.

Já a periculosidade corresponde a um perigo único, pois a própria atividade representa um perigo para o empregado. Em razão disso, não há graus e o percentual do adicional é apenas um, de 30% sobre o salário-base.

Observe que as bases de cálculo também são distintas, e não apenas o índice. Enquanto a insalubridade é calculada sobre o salário-mínimo, a periculosidade é sobre o salário-base do empregado sujeito ao risco.

Eliminação ou neutralização do risco

Outra diferença entre a insalubridade e a periculosidade está na possibilidade de redução ou de neutralização do ambiente de trabalho.

A insalubridade pode ser neutralizada ou eliminada por meio da adoção de medidas que mantenham o ambiente de trabalho dentro do limite de tolerância ou por meio do uso de equipamentos de proteção individual que diminuam a intensidade do agente nocivo.

Adotadas essas medidas e certificado por perícia a eliminação da insalubridade, não há mais que se pagar o adicional.

Na periculosidade, embora o uso de EPI seja fundamental para minimizar os riscos, não há que se falar em sua neutralização ou eliminação, pois a mera atividade já implica risco ao trabalhador.

Por isso, o empregado somente deixa de fazer jus ao adicional se não mais exercer a atividade considerada perigosa.

Essas são, portanto, as principais diferenças entre insalubridade e periculosidade.

Fonte: Mastt

Sobre a Realiza Soluções em Medicina e Segurança do Trabalho

Localizada estrategicamente no centro de Porto Alegre, atuamos nos mais variados segmentos de mercado, oferecendo soluções customizadas para um eficiente atendimento das inúmeras necessidades das empresas nas áreas de saúde e segurança do trabalho, qualidade e meio ambiente.

Para contemplar as exigências da Portaria, oferecemos os seguintes serviços especializados:

- Treinamentos de Segurança do Trabalho

- Medições quantitativas

- PPRA

- LTCAT

- PPP

- PCMSO

- Exames

Para mais informações, entre em contato conosco pelo telefone (51) 3224.0032 ou pelo e-mail comercial@realizaconsultoria.com.br.

Últimos posts
Grupo Realiza - Medicina e Segurança do Trabalho, Treinamento e Consultoria
bottom of page