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Cronograma de SST no novo eSocial

Em 10 de maio de 2021, foi publicada a Nota Orientativa nº S-1.0 – 04/2021, a qual trouxe importantes mudanças no prazo para envio dos eventos S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.




Os eventos de SST - Segurança e Saúde no Trabalho possuem como finalidade principal a substituição dos atuais formulários utilizados para envio da CAT e do PPP. Tais eventos estão diretamente relacionados à SST, porém existem dados em outros eventos que são utilizados para compor as informações exigidas pelos formulários substituídos.


Os eventos de SST são:

• Evento S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho: Utilizado para o envio da CAT pelo empregador/tomador de mão-de-obra de trabalhador avulso e empregador doméstico.


• Evento S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador: neste evento é feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos ASO e seus exames complementares. Tais informações correspondem àquelas exigidas no PPP.


• Evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos: são prestadas as informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos, conforme “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial” do eSocial e identificados os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto. Deve também ser declarada a existência de EPC instalados, bem como os EPI disponibilizados. A informação relativa aos EPIs não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega destes equipamentos conforme disposição normativa.


Nos eventos S-2240 é constituído o histórico das exposições a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial, sendo que a declaração relativa ao adicional para o financiamento da aposentadoria especial é feita quando informado o grau de exposição no evento S-1200, utilizando-se dos códigos abaixo:

Cruzamento de dados: O eSocial cruzará todas as informações declaradas, eventualmente gerando inconsistências como, por exemplo, as informações do evento S-1200 com o evento S-2240. O eSocial, através da sua inteligência artificial, também cruzará também informações declaradas por empresas do mesmo ramo de atividade, identificando possíveis fraudes nas informações fornecidas.


Fiscalização: Atualmente, estima-se que apenas 4% das empresas são fiscalizadas. Com o eSocial a fiscalização atingirá 100% da empresas.


Multas e Penalidades: O eSocial disponibilizará para a fiscalização todos os registros sobre SST das empresas dando visibilidade a eventuais infrações praticadas pelas empresas, as quais estarão sujeitas as multas e penalidades com base na legislação vigente.


Responsabilidade: A responsabilidade pelas informações e pelo envio das mesmas ao eSocial é do empregador, o qual pode autorizar as empresas de SST a fazerem o envio através de procuração.


Entre em contato conosco para solicitar proposta para gestão de SST, incluindo:














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