Novas resoluções: Saiba o que está mudando na NR-01, NR-11, NR-18 e NR-38
No dia 5 de fevereiro, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) divulgou uma série de resoluções de grande relevância para diversos setores da economia, principalmente relacionados a área de Segurança e Saúde do Trabalho. Estas resoluções, abrangendo os números 2, 3, 4 e 5, têm o potencial de impactar significativamente as práticas de segurança e saúde no trabalho, além de influenciar diretamente a regulamentação e gestão de riscos ocupacionais em diferentes áreas.
Resolução nº 1: Regulamentação das Comissões Nacionais Tripartites Temáticas
A Resolução nº 1 inaugura um marco regulatório essencial, estabelecendo o Regimento das Comissões Nacionais Tripartites Temáticas (CNTT). Com isso, busca-se uma abordagem mais estruturada e colaborativa na implementação de normas de segurança no trabalho, promovendo a participação ativa de representantes do governo, trabalhadores e empregadores. Clique para ACESSAR RESOLUÇÃO N°1.
Resolução nº 2: Foco na Segurança na Indústria da Construção – NR-18
A Resolução nº 2 estabeleceu a criação da Comissão Nacional de Tripartite Temática (CNTT) para a Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), que trata das Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. Com essa medida, busca-se um acompanhamento mais eficaz e uma discussão aprofundada sobre a implementação da NR-18, visando garantir ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis para os trabalhadores do setor. Clique para ACESSAR A RESOLUÇÃO N° 2.
Resolução nº 3: Enfoque na Saúde na Limpeza Urbana – NR-38
Já a Resolução nº 3 instituiu a Comissão Nacional de Tripartite Temática (CNTT) para a Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38), direcionada à Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos. Esta medida reflete a preocupação crescente com a saúde dos trabalhadores envolvidos nesse setor, proporcionando um ambiente mais seguro e saudável para aqueles que desempenham essas atividades essenciais para a sociedade. Clique para ACESSAR RESOLUÇÃO N°3
Resolução nº 4: Revisão dos Protocolos de Segurança na NR-01
A Resolução nº 4 estabeleceu a formação de um Grupo de Trabalho Tripartite com o objetivo de revisar o Capítulo 1.5 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01). Esse grupo, composto por representantes dos governos, empregadores e trabalhadores, terá a responsabilidade de propor atualizações nos protocolos de segurança, visando garantir a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais em diversos ambientes de trabalho. Clique para ACESSAR RESOLUÇÃO N°4.
Resolução nº 5 – Revisão das Diretrizes de Transporte e Movimentação de Materiais – NR-11
Por fim, a Resolução nº 5 estabeleceu a formação de um Grupo de Trabalho Tripartite para revisão da Norma Regulamentadora nº 11 (NR-11), que trata do Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais. Este grupo terá a importante missão de atualizar as diretrizes de segurança nessas atividades, visando prevenir acidentes e garantir a integridade física dos trabalhadores envolvidos. Clique para ACESSAR RESOLUÇÃO N°5.
Conclusão: Desafios e Oportunidades à Frente
À medida que essas resoluções entram em vigor, abre-se um novo capítulo na busca por ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e produtivos. No entanto, também surgem desafios, como a necessidade de adaptação às novas normas e a implementação de práticas eficazes de segurança. Portanto, é crucial que os diversos atores envolvidos – governos, empregadores e trabalhadores – estejam engajados nesse processo, buscando soluções inovadoras e colaborativas para promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos.
Fonte: RS Data
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