PGR entrará em vigor em janeiro de 2022
Reunida de forma virtual de 28 a 30 de junho, a Comissão Tripartite Paritária Permanente tratou de diversas pautas, tomando decisões importantes em relação às Normas Regulamentadoras que tratam da Saúde e Segurança do Trabalho.
Adiamento da entrada em vigor das NRs 1 (GRO), 7 (PCMSO), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), 18 (Indústria da Construção) e parte da 37 (Plataformas de Petróleo)
Aprovação dos novos textos das NRs 5 (CIPA) e 17 (Ergonomia)
Aprovação dos anexos 1 (Checkout) e 2 (Teleatendimento) da NR 17
Aprovação dos anexos 1 (Vibração), 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis) e 3 (Calor) da NR 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos)
Aprovação do anexo 3 (Meios de Acesso) da NR 12 (Máquinas e Equipamentos).
A previsão é que tanto os anexos aprovados quanto as NRs 5 e 17 sejam publicados nos próximos meses e passem a valer também a partir de 3 de janeiro de 2022, com exceção do Anexo 3 da NR 12, que terá vigência imediata à sua publicação.
Uma portaria oficializando esse adiamento para 3 de janeiro de 2022 deve ser publicada no DOU até o dia 2 de agosto.
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