DIR: Você sabe se sua empresa precisa emitir?

A Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) é um documento essencial para comprovar que as atividades realizadas pela sua empresa não expõem os trabalhadores a riscos ocupacionais, isentando-a da necessidade de elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
👉 Quem precisa emitir a DIR? Se a sua empresa é uma ME ou EPP, cujas atividades não envolvem riscos físicos, químicos ou biológicos que possam comprometer a segurança e a saúde dos colaboradores, a emissão da DIR é obrigatória para estar em conformidade com as exigências legais.
💡 Atenção: Empresas que não se enquadram nos critérios devem elaborar o PGR e seguir as normas aplicáveis para garantir a segurança no ambiente de trabalho.
🔎 A Realiza está pronta para te ajudar a emitir a DIR de forma rápida e assertiva. Nossa equipe especializada garante que sua empresa esteja sempre em dia com as exigências legais.
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